CIDADANIA SEM SAIR DO BRASIL
Serviço de assessoria no processo via judicial
Graças às recentes decisões favoráveis e à consolidação da jurisprudência italiana, atualmente, é possível pleitear o reconhecimento do direito à cidadania italiana via judicial por duas vias distintas:
- Materna, para os descendentes das mulheres italianas cujos filhos tenham nascido antes 1948;
- Paterna, contra a demora causada pela longa fila de espera para a conclusão dos processos administrativos protocolados nos consulados italianos, ou no caso voce esta somente inscrito na fila de espera .
O nosso serviço abrange o acompanhamento, pela nossa equipe administrativa, de todas as fases e procedimentos da ação judicial, os quais serão realizados por nossa equipe de advogados, devidamente registrados na Ordem dos Advogados da Itália.
Características da via judicial:
- Não é preciso viajar para Itália;
- A ação judicial será ajuizada no tribunal onde o antepasado nasceu;
- É possível abarcar no processo vários membros da mesma família;
- Reconhecimento automático dos filhos dos requerentes que forem menores na sentença;
- Tempo do processo de 1 a 2 anos;
- Sucesso da ação não é garantido, pois está sujeita à decisão judicial. Porém, a jurisprudência atual está consolidada, e todos nossos processos obtiveram sucesso.